segunda-feira, 15 de abril de 2013

E aí? Irregular ou não???

Eu tô pensando aqui com os meus botões e queria que alguém me respondesse: o CSA (diretoria) desistiu de entrar com uma ação contra o Cruzeiro-MG - ou ao menos de investigar -, no caso da suposta irregularidade do jogador Tinga, no jogo pela Copa do Brasil?
Eu não sei se ele está ou não irregular, pois não entendo de Justiça Desportiva muito a fundo. Mas pelo que dizem as pessoas que eu consultei, o jogador estaria irregular, pois, segundo essas pessoas, independentemente de ele (Tinga) ter um documento do STJD liberando-o para atuar, ele teria de cumprir a suspensão automática pela expulsão.
E a diretoria do CSA emitiu uma NOTA afirmando que Tinga está regular. Espera aí... Não foi a diretoria do Cruzeiro que emitiu essa nota??? Será que eu vi certo?
E o CSA agora virou advogado, defensor do Cruzeiro foi??? Que coisa mais sem lógica! Vôte!
Bom, sinceramente eu não sei e gostaria que alguém me respondesse. Com a palavra, a direção do CSA e seu Departamento Jurídico!

Eis trechos da nota emitida pela direção azulina:

"(...) Tinga foi expulso no dia 02/12/2012, na última partida do Campeonato Brasileiro Série A de 2012 (Atlético-MG x Cruzeiro), e foi julgado pelo STJD da CBF no dia 07/12/2012, recebendo apenas uma advertência (portanto liberado para jogar).
Por determinação da FIFA e da CBF os atletas cumprirão sempre a suspensão automática, após advertência do terceiro cartão amarelo ou do cartão vermelho conforme RDI 05/2004, itens I e II que dizem:
I - EM TODOS OS CAMPEONATOS E TORNEIOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL, O JOGADOR EXPULSO DE CAMPO PELO ARBITRO, FICARÁ AUTOMATICAMENTE IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA PARTIDA SUBSEQUENTE DA MESMA COMPETIÇÃO.
II - EM TODOS OS CAMPEONATOS E TORNEIOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL, O JOGADOR QUE FOR ADVERTIDO COM A EXIBIÇÃO DO CARTÃO AMARELO POR TRÊZ (sic) VEZES , FICARÁ AUTOMÁTICAMENTE (sic) IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA PARTIDA SUBSEQUENTE.
Concluindo assim, que o atleta Tinga teria de cumprir 01 partida de suspensão automática conforme item I da RDI 05/2004 da FIFA e CBF, porém o STJD liberou o atleta para jogo no julgamento realizado no dia 07/12/2012 pela 4ª Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, processo nº 155/2012 (...)"

E aí, o que vocês acham?

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