Foto: Notícia na Mira |
O julgamento foi realizado na noite desta quarta-feira. O relator do processo foi o presidente do TJD-AL, Dartagnan Fireman (foto), e, sendo assim, quem presidiu a sessão foi o auditor mais velho, no caso Diogo Theotônio.
Segundo Dartagnan Fireman, a inscrição dos atletas-veteranos foi imoral e antiética, principalmente porque entre os atletas estão o superintendente de Registros da federação, Roque Júnior, e o integrante do Departamento Técnico da entidade, Roberto "Doido". Além deles, foram inscritos Lourinaldo Melo e Luiz Formigão, funcionários de outras equipes do futebol de Alagoas.
"Invalido o registro dos contratos dos quatro jogadores do clube e todos os atos praticados pelo mesmo até o momento", disse Fireman, acrescentando que tal prática descumpriu os artigos 13, 14 e 15 do regulamento da Segundona do Alagoano.
Quanto à FAF, o Pleno manteve, também por unanimidade (5x0), a pena aplicada pela 1ª Comissão no primeiro julgamento, ou seja, a multa de R$ 10 mil, só que a mesma foi acrescida de R$ 1 mil pelos embargos protelatórios impetrados pela federação.
O caso ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). As partes têm três dias de prazo para recorrer da decisão.
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