Foto: Denison Roma / GloboEsporte.com |
4) Processo Nº 337/2014 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/AL - Recorridos: Federação Alagoana de Futebol e União Futebol Clube (União Palmeirense) – Recorrido: TJD/AL.
Auditor Relator: Dr. DÉCIO NEUHAUS.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, negar-lhes provimento, sendo mantida a decisão do TJD/AL que aplicou a multa por R$10.000,00 (dez mil reais) a Federação Alagoana de Futebol, por infração ao art. 220 – A do CBJD e, definida a exclusão do União Futebol Clube do Campeonato , por infração ao art. 243 do CBJD c/c art. 69 II Código Disciplinar da FIFA – devendo o Campeonato ter seu prosseguimento normalizado.”
Sem mais. O último a sair apague a luz e feche a porta, por favor.
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