quarta-feira, 9 de abril de 2014

Chicão é absolvido pelo Pleno do TJD-AL: 5x0

Por unanimidade - cinco votos - o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-AL) absolveu o árbitro Francisco Carlos do Nascimento - o Chicão - da pena de 30 dias de suspensão imposta pela 2ª Comissão Disciplinar do órgão. O julgamento foi realizado agora há pouco naquele tribunal.
Chicão foi punido pela 2ª comissão por não ter relatado em súmula o episódio em que um torcedor - um oficial do Corpo de Bombeiros Militar - atirou para o alto nas grandes arquibancadas do Estádio Rei Pelé, no intervalo do jogo CSA x CRB, realizado no dia 19 de fevereiro, válido pelo Campeonato Alagoano.
A defesa do árbitro alegou que ele não fez o relato na súmula do jogo porque no momento da ocorrência - no intervalo da partida - ele e os demais companheiros que compunham o quarteto de arbitragem estavam nos vestiários e não assistiram ao episódio que causou grande tumulto nas arquibancadas.
A Procuradoria, por meio do procurador do TJD-AL, Petrúcio Guedes, afirmou, no entanto, que o fato de Chicão não ter visto a ocorrência não impedia de ele ter relatado na súmula.
Por outro lado, continuou a defesa, alegando que a competência de registrar tal fato era do delegado da partida (no caso os dois delegados, Davi Holanda e Amando Tenório, que, inclusive, foram apenados pela 2ª Comissão, com suspensão de 30 dias, mas que foi convertida em cesta básica).
Já Chicão, que esteve presente ao julgamento, acompanhado do advogado do Sindicato dos Árbitros (Sindafal), e disse que se sentia constrangido por estar ali na condição de réu, reafirmou: "Eu não tinha tomado conhecimento do episódio quando fui preencher a súmula nos vestiários. E não me preocupei no dia seguinte em acrescentar na súmula porque eu pensava que o delegado do jogo já tinha feito isso".

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